Tipos de acidente de trabalho: típico, atípico e trajeto
Maio de 2024
Estamos aqui há um tempo falando sobre a saúde e segurança do colaborador no ambiente de trabalho, assim como o papel de cada um na prevenção de acidentes. Mas você sabe quais são os tipos de acidente de trabalho?
Primeiro, vamos entender qual a definição de acidente de trabalho para a legislação. De acordo com a Lei Nº 8.213/1991, conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre enquanto o colaborador efetua suas atividades laborais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte, a perda ou a redução permanente ou temporária de sua capacidade de trabalho.
Além disso, são equiparados a acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no percurso entre a residência e o local do trabalho, bem como doenças ocupacionais (aquelas decorrentes das condições de trabalho que o colaborador está exposto).
Eles são divididos em três tipos:
1.Típico: são os mais comuns de acontecer. Eles são eventos súbitos que ocorrem e causam lesões físicas ou danos à saúde do trabalhador, variando em gravidade, desde lesões leves até acidentes fatais.
São exemplos:
- Quedas de altura;
- Lesões por objetos cortantes ou perfurantes;
- Acidentes com máquinas e equipamentos;
- Queimaduras;
- Acidentes de trânsito;
- Intoxicação;
- Lesões musculoesqueléticas.
2.Atípico: são aqueles que não decorrem de um acidente propriamente dito, mas têm origem no exercício laboral e tem como consequência a incapacidade laborativa. Podem ser causadas por agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais.
São exemplos:
- Distúrbios musculoesqueléticos – doenças como: Lesões por Esforço Repetitivo (LER), tendinites, bursites.
- Doenças respiratórias ocupacionais – causadas por poeira, fumos, gases, vapores ou produtos químicos presentes no ambiente de trabalho, resultando, por exemplo, em asma ocupacional, pneumoconioses e bronquite crônica;
- doenças dermatológicas ocupacionais – causadas por exposição a substâncias químicas, irritantes, alérgenos ou agentes físicos no local de trabalho;
- Perda auditiva ocupacional – devido a exposição prolongada a níveis elevados de ruído;
- Estresse ocupacional – causada por fatores psicossociais presentes, como carga horária excessiva, pressão, assédio moral ou organizacional, falta de apoio, entre outros.
3. Trajeto: são aqueles que acontecem no percurso da residência para o local de trabalho ou o caso contrário, qualquer que seja o meio de locomoção. Aqui, enquadram-se qualquer tipo de acidente que aconteça durante esse trajeto, desde torções até acidentes de trânsito.
Vale lembrar que o melhor caminho para evitar esse tipo de situação sempre será a prevenção. Trabalhe dentro da sua empresa e com seus colaboradores a mentalidade e a cultura sobre a importância da saúde e segurança de todos dentro da empresa.