A NR-16 (Norma Regulamentadora de Atividades e Operações Perigosas) passou por uma atualização importante que impacta diretamente empresas que contam com trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades.
A norma reforça e amplia a caracterização de periculosidade para profissionais que utilizam motocicletas de forma habitual, trazendo mais clareza sobre quem tem direito ao adicional e quais situações se enquadram na regra.
O ponto de atenção é claro: o prazo para adequação está se encerrando e as empresas precisam agir até abril.
Quem passa a ter direito à periculosidade com a nova NR-16
A atualização da NR-16 consolida o entendimento de que trabalhadores que utilizam motocicletas de forma habitual em suas atividades estão expostos a riscos elevados, justificando o enquadramento como atividade perigosa.
Entre os profissionais impactados estão:
– motofretistas;
– mototaxistas;
– trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta principal de trabalho;
– colaboradores que realizam deslocamentos frequentes com motocicletas no exercício da função.
Esse enquadramento garante o direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista.
Quando a regra não se aplica
A norma também traz esclarecimentos importantes sobre situações em que a periculosidade não se aplica, evitando interpretações equivocadas.
A regra não abrange:
– veículos que não exigem emplacamento;
– veículos que não exigem habilitação (CNH);
– uso eventual ou não habitual da motocicleta.
Essa diferenciação é fundamental para que as empresas façam o enquadramento correto e evitem passivos trabalhistas.
Prazo de adequação: por que sua empresa precisa agir agora
O período de adaptação já está em andamento e o prazo para regularização se encerra em abril.
Isso significa que as empresas precisam:
– revisar cargos e funções que utilizam motocicletas;
– atualizar o enquadramento de periculosidade;
– ajustar folha de pagamento com adicional quando aplicável;
– revisar documentos de SST;
– garantir que os riscos estejam corretamente identificados no PGR.
Adiar esse processo pode resultar em:
– autuações em fiscalizações;
– passivos trabalhistas;
– ações judiciais por reconhecimento de direito;
– inconsistências nos programas de SST.
Impactos da atualização da NR-16 na gestão de SST
A inclusão mais clara dos trabalhadores motociclistas na NR-16 não é apenas uma questão de remuneração. Ela impacta diretamente a gestão de riscos das empresas.
Entre os principais impactos estão:
– necessidade de revisão do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
– maior atenção à segurança no trânsito como risco ocupacional;
– fortalecimento de ações de prevenção para acidentes com motocicletas;
– integração com programas de saúde e segurança já existentes.
A mudança reforça uma tendência importante: a legislação está cada vez mais alinhada à realidade das atividades profissionais.
Como se adequar à NR-16 de forma segura
Para garantir conformidade com a norma, é essencial que a empresa adote uma abordagem técnica e estruturada.
Algumas ações fundamentais incluem:
– mapear corretamente as atividades com uso de motocicleta;
– avaliar a habitualidade da exposição ao risco;
– revisar enquadramentos de periculosidade;
– atualizar documentos e programas de SST;
– contar com suporte técnico especializado.
A Soma apoia empresas na interpretação e aplicação prática das normas regulamentadoras, garantindo segurança jurídica e conformidade.
Com uma metodologia técnica e atualizada, a Soma auxilia em:
– análise de enquadramento de periculosidade;
– revisão de PGR e demais documentos de SST;
– orientação estratégica para adequação à legislação;
– prevenção de riscos e passivos trabalhistas.






