Quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho (SST), muitas empresas ainda associam o tema apenas a exigências legais. Mas o que muita gente esquece é que a gestão eficiente dos riscos ocupacionais influencia diretamente na tributação — especialmente por meio de três siglas fundamentais: FAP (Fator Acidentário de Prevenção), RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial).
Neste artigo, a Soma explica o que significa cada uma delas, como se relacionam e de que forma impactam os custos e a competitividade do seu negócio.
O que é o RAT? (Risco Ambiental do Trabalho)
O RAT, antigo SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), é uma contribuição previdenciária obrigatória que as empresas pagam ao INSS para cobrir benefícios concedidos em decorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
A alíquota do RAT varia conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa, definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
– 1% – risco leve
– 2% – risco médio
– 3% – risco grave
Essa taxa é aplicada sobre a folha de pagamento dos empregados e representa a base sobre a qual outros fatores, como o FAP, incidem. Ou seja: quanto maior o risco da atividade, maior o custo previdenciário.
O que é o FAP? (Fator Acidentário de Prevenção)
O FAP é um índice que pode aumentar ou reduzir a alíquota do RAT, de acordo com o desempenho da empresa em relação à acidentalidade e afastamentos registrados nos últimos dois anos.
Ele varia de 0,5000 a 2,0000:
Se a empresa investe em prevenção e apresenta menos acidentes e afastamentos, o FAP reduz o valor do RAT (bonificação).
Se há alta frequência de acidentes ou benefícios previdenciários concedidos, o FAP aumenta o custo (penalização).
Em outras palavras, o FAP premia empresas que cuidam da segurança e pune aquelas que negligenciam a gestão de riscos.
Exemplo:
Uma empresa com RAT de 2% e FAP de 0,75 pagará 1,5% de contribuição.
Já uma empresa com o mesmo RAT, mas FAP de 1,5, pagará 3%.
O que é o FAE? (Fator Acidentário de Enquadramento)
O FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial) é uma contribuição adicional que a empresa paga quando possui colaboradores expostos a agentes nocivos à saúde — como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, e que, portanto, têm direito à aposentadoria especial.
As alíquotas do FAE são:
6% para exposição que garante aposentadoria após 25 anos;
9% para 20 anos;
12% para 15 anos de contribuição.
Esses percentuais são aplicados sobre a folha de pagamento dos empregados expostos, acrescendo-se ao RAT Ajustado.
O objetivo é financiar os benefícios previdenciários concedidos mais cedo aos trabalhadores em condições de risco.
Como FAP, RAT e FAE se conectam
Esses três indicadores estão diretamente ligados à forma como o governo mede e cobra os custos decorrentes dos riscos ocupacionais e da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.
Indicador
RAT
FAP
FAE
O que mede
Grau de risco da atividade
Desempenho da empresa em prevenção de acidentes.
Existência de trabalhadores expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial
Impacto direto
O FAE não altera o enquadramento do RAT, mas aumenta o custo previdenciário para empresas que têm colaboradores expostos a condições insalubres. Quanto maior a exposição, maior será a alíquota aplicada ao INSS.
Como reduzir o impacto tributário com ações de SST
Empresas que desejam pagar menos em FAP, RAT e FAE devem adotar práticas consistentes de prevenção e monitoramento de riscos.
Algumas ações que fazem diferença incluem:
– Manter o GRO e o PGR sempre atualizados;
– Realizar análises de riscos periódicas;
– Implementar programas de ergonomia, saúde mental e qualidade de vida;
– Controlar e registrar corretamente os acidentes e afastamentos;
– Monitorar mensalmente os dados de SST e eSocial para identificar oportunidades de ajuste.
Essas medidas não apenas evitam penalizações, como também melhoram o FAP, reduzem o RAT Ajustado e diminuem a exposição ao FAE, gerando economia direta para a empresa.
O papel da Soma na gestão integrada de SST e tributação
A Soma auxilia empresas na gestão integrada de Saúde, Segurança e aspectos tributários.
Com uma metodologia técnica alinhada às normas regulamentadoras, a Soma ajuda o cliente a:
– Adequar-se à NR-1 e ao GRO;
– Analisar o impacto de FAP, RAT e FAE;
– Propor planos de ação preventivos;
– Fortalecer a cultura de segurança e conformidade.
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