
Cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores sempre foi uma obrigação legal das empresas. Mas agora, esse cuidado pode ir além do cumprimento da norma: pode representar eficiência tributária real.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consolidou recentemente um entendimento importante: despesas com Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (como PGR, PCMSO, EPIs e exames admissionais) , por serem obrigatórias e essenciais à atividade empresarial, podem ser consideradas insumos e, por isso, gerar créditos de PIS e COFINS.
Essa mudança traz uma nova perspectiva: o que antes era visto apenas como custo, agora pode gerar economia tributária.
Entenda o que mudou
Tradicionalmente, os gastos com programas de SST eram classificados apenas como despesas operacionais. Agora, com o novo posicionamento do CARF, esses mesmos investimentos podem ser aproveitados como créditos tributários, desde que atendam aos critérios de essencialidade e relevância. Ou seja, que sejam indispensáveis para a execução da atividade e garantam a segurança dos colaboradores.
De acordo com o CARF, quando uma despesa é imposta por norma legal (como as obrigações da NR-1, NR-7 e NR-9), ela se torna essencial para o funcionamento da empresa. Portanto, passa a ser legítimo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo.
Quais despesas podem gerar crédito
Entre os gastos com SST que podem ser reconhecidos como insumos estão:
Programas e laudos obrigatórios: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT, entre outros.
– Equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs): quando comprovadamente utilizados nas atividades produtivas.
– Exames médicos ocupacionais: admissionais, periódicos, de retorno e demissionais.
– Treinamentos e capacitações exigidos por norma: especialmente os previstos nas NRs.
Esses itens, quando documentados e comprovadamente essenciais, podem gerar créditos de PIS e COFINS, reduzindo o impacto tributário da empresa.
Como comprovar a essencialidade e relevância
O Fisco e o próprio CARF exigem provas consistentes para reconhecer o direito ao crédito.
Por isso, é indispensável que a empresa mantenha documentação detalhada e rastreável, como:
– Notas fiscais com discriminação do serviço ou produto;
– Relatórios e programas assinados por profissionais habilitados;
– Listas de presença e atas de treinamentos;
– Registros e controle de EPIs e EPCs
– Comprovação da obrigatoriedade do gasto, conforme a atividade econômica e o grau de risco.
Esses documentos demonstram que o investimento é essencial para a operação e não apenas um custo administrativo.
Além do crédito: outros ganhos de investir em SST
Além do potencial benefício tributário, investir em Saúde e Segurança do Trabalho traz outras vantagens:
– Redução de alíquotas de FAP e RAT, por diminuir o número de acidentes e afastamentos;
– Menor passivo trabalhista e menos custos com indenizações;
– Aumento da produtividade e melhoria do clima organizacional;
– Reforço da imagem institucional, mostrando responsabilidade social e conformidade legal.
Ou seja, a SST pode, e deve, ser vista como investimento estratégico e ferramenta de eficiência empresarial.
O reconhecimento do CARF marca um novo momento para as empresas: investir em saúde e segurança do trabalho não é apenas cumprir a lei, é otimizar tributos e fortalecer o negócio.
Se a sua empresa já realiza ações de SST, pode estar deixando de aproveitar créditos importantes de PIS e COFINS.
E se ainda não tem uma estrutura completa, esse é o momento ideal para se regularizar e transformar o investimento em benefício fiscal e organizacional.
A Soma pode ajudar sua empresa a comprovar a essencialidade das ações de SST e aproveitar todos os benefícios legais e tributários disponíveis.