Você sabia? Os valores de multas referentes ao PPP e LTCAT foram atualizadas

Fevereiro de 2024

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda realizaram a publicação conjunta, em 11 de fevereiro, que atualiza os valores das penalidades pelo descumprimento de obrigações previdenciárias.

A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2 trouxe o reajuste das multas referentes ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Os valores passam a valer a partir da data de publicação. Confira como ficou:

  • PPP: Art. 8º – III – O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS [Regulamento da Previdência Social], para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$3.215,07 a R$321.505,87;
  • LTCAT: IV – o valor da multa indicado no inciso II do art. 283 do RPS é de R$32.150,53.

O RPS refere-se ao Decreto 3048/99

É preciso, ainda, ficar atento a situações agravantes da infração. São os casos de o infrator:

I – ter agido com dolo, fraude ou má-fé;
II – obstado a ação da fiscalização;
III – incorrido em reincidência.

Os dois documentos são de extrema importância para a saúde e segurança do colaborador e de toda a sua empresa. Fique atento!

Revise se está em dia com o envio das informações da sua empresa. Previna riscos. Previna multas.

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